Aprovado decreto que alarga período de novidade do livro para 24 meses

A redação final do decreto-lei foi aprovada hoje em Conselho de Ministros (CdM), tendo uma versão preliminar sido aprovada a 22 de abril, também em reunião de CdM.

Segundo o Governo, o decreto-lei “alarga o período de novidade do livro para efeitos de venda ao público, de 18 para 24 meses sobre a data de edição ou importação”, para garantir aos livreiros “condições de atuação mais equitativas e proveitosas para o interesse geral”, e seguindo uma “tendência de outros países europeus”.

O alargamento para os 24 meses encontrava-se já no projeto de revisão do Regime do Preço Fixo do Livro, enviado para consulta às entidades do setor, como a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros, a Rede de Livrarias Independentes e a Autoridade da Concorrência.

A chamada “Lei do Preço Fixo do Livro” foi originalmente aprovada em 1996, com o objetivo de corrigir “anomalias verificadas no mercado” e de criar “condições para a revitalização do setor” livreiro, no contexto de “uma política cultural visando o desenvolvimento nos domínios do livro e da leitura”.

O diploma foi depois objeto de alteração em 2000 e em 2015.

Comunicado do Conselho de Ministros de 21 de outubro de 2021https://t.co/g9XzPjioKM

— República Portuguesa (@govpt) October 21, 2021

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