Direitos de autor. GDA apela à AR que avance com transposição de diretiva

Num comunicado enviado hoje à agência Lusa, a GDA revela que enviou “esta quarta-feira um apelo à Comissão Parlamentar de Cultura e Comunicação, para que seja feita a transposição da diretiva europeia relativa aos direitos de autor e direitos conexos no Mercado Único Digital (MUD) para a ordem jurídica portuguesa”, recordando que este apelo “surge depois de, no dia 26 de julho, a Comissão Europeia ter aberto procedimentos de infração contra Portugal por não ter transposto a nova legislação da União Europeia sobre o MUD”.

A Comissão Europeia abriu em 26 de julho procedimentos de infração contra 23 países da União Europeia, por não terem comunicado como transpuseram a nova legislação comunitária sobre direitos de autor ou terem-no feito apenas parcialmente.

Em causa está a lei europeia relativa aos direitos de autor e direitos conexos no MUD, que entrou em vigor em maio de 2019, estipulando um período de adaptação de dois anos, até junho de 2021, para os países da UE transporem as novas regras para a legislação nacional, devendo até essa data ser adotadas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas.

No apelo enviado aos deputados da comissão parlamentar de Cultura e Comunicação, a GDA, entidade que gere os direitos de propriedade intelectual de atores, bailarinos e músicos em Portugal, “destaca o manual de recomendações para regulamentar o mercado digital que o Parlamento britânico apresentou em 14 de julho ao Governo do Reino Unido, não só pela metodologia utilizada para auscultar todas as partes com interesses atendíveis, mas também pelas soluções propostas para que os músicos possam receber uma remuneração justa”.

De acordo com o presidente da GDA, Pedro Wallenstein, citado no comunicado, “o trabalho realizado pelo Parlamento britânico — no qual todos os titulares de direitos e as plataformas digitais tiveram total liberdade para expor os seus argumentos — propõe soluções legislativas para a criação de um regime justo e equilibrado no mercado digital que vale a pena conhecer e discutir”.

O responsável salientou que “os artistas portugueses precisam urgentemente de ter mecanismos de proteção que não sejam a mera liberdade contratual”, lembrando que “esta não é uma preocupação exclusivamente portuguesa”.

“Tanto a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) como os grandes mercados da indústria criativa partilham a mesma posição relativamente às medidas para equilibrar a distribuição de receitas no mercado digital”, disse.

Em abril, numa proposta da transposição daquela diretiva europeia para Portugal enviada para o Ministério da Cultura, o gabinete do primeiro-ministro, a Presidência da República e todos os grupos parlamentares, a GDA alertava para a apropriação, pelas plataformas, produtoras e editoras, de cerca de 93% das receitas geradas.

Plataformas como o Youtube, o Facebook, o Spotify, o Google ou o iTunes, “juntamente com produtoras e editoras fonográficas, apropriam-se de cerca de 93% das receitas geradas: em cada 10 euros pagos pelo utilizador das obras artísticas no mercado digital, apenas 0,70 cêntimos chegam, em média, aos autores e artistas que as criam, interpretam e executam”.

A “concessão legal de poderes de fiscalização a entidades de gestão coletiva de direitos de autores, artistas, intérpretes ou executantes”, é uma das medidas apresentadas pela GDA na proposta, “que podem tornar os negócios no MUD mais transparentes”.

Em 14 de julho, numa audição parlamentar, a ministra da Cultura, Graça Fonseca, garantiu que o Governo já tem uma “proposta para a transposição da diretiva” e que espera, “em setembro, ter condições para avançar para uma primeira aprovação em Conselho de Ministros, e depois colocar o documento em consulta pública”.

A proposta do governo será remetida à Assembleia da República, após o período de consulta pública.

A diretiva europeia foi criada para proteger a titularidade dos conteúdos de artistas, músicos, escritores e jornalistas na internet, criando regras para a utilização do seu trabalho por terceiros.

Estão, assim, em causa, instrumentos para a renegociação dos contratos, compensações financeiras a suportar por quem usar conteúdos sem ser para fins privados, e o controlo do material que é partilhado por utilizadores nas plataformas ‘online’.

O objetivo é que a diretiva incida, principalmente, sobre as gigantes tecnológicas como Facebook, Google e YouTube, que passam a ter responsabilidades para assegurar o respeito pelos direitos de autor.

“As novas regras garantem uma proteção adequada aos autores e artistas, ao mesmo tempo que criam novas possibilidades de acesso e partilha de conteúdos protegidos por direitos de autor em toda a União”, salientou, na altura, o Conselho da União Europeia, quando a diretiva foi aprovada.

Os artigos desta diretiva que causaram mais polémica entre os Estados-membros dizem respeito à proteção de publicações de imprensa para utilizações digitais, prevendo um pagamento a essa mesma publicação na partilha de ‘links’ ou de referências, e à criação de um mecanismo para controlar o material que é carregado nas plataformas por parte dos utilizadores.

Deixe um comentário