Publicado regulamento do programa Garantir Cultura para empresas

 

De acordo com o regulamento, que surge mais de dois meses após o anúncio dos apoios e cerca de um mês depois da portaria de regulamentação dos apoios à Cultura, no contexto da resposta à pandemia de covid-19, é criado o sistema de incentivos ao tecido empresarial cultural, designado “Programa Garantir Cultura (tecido empresarial)”, destinado a “micro, pequenas e médias empresas” e a “empresários em nome individual com contabilidade organizada”, no setor.

No dia 12 de março, a ministra da Cultura, Graça Fonseca, já tinha especificado que, dos 42 milhões de euros anunciados em janeiro, no âmbito do programa Garantir Cultura — que acresce aos outros apoios setoriais –, 30 milhões se destinam “única e exclusivamente” ao setor empresarial, com limites máximos de financiamento fixados em 50 mil euros para microempresas, 75 mil para pequenas empresas e 100 mil euros para médias empresas.

Esta dotação, segundo o regulamento, “enquadra-se no Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização”.

Os restantes 12 milhões de euros, conforme o aviso publicado no passado dia 22, destinam-se a entidades artísticas não empresariais, que têm como limite máximo de financiamento 10 mil euros para pessoas singulares, 20 mil euros para grupos informais e 40 mil euros para pessoas coletivas.

Segundo o regulamento hoje publicado, os candidatos, empresas ou empresários, têm de estar legalmente constituídos em 1 de janeiro de 2020, dispor de códigos de atividade económica (CAE) na área da Cultura, não ter sido objeto de processo de insolvência, ter capitais próprios positivos em 31 de dezembro de 2019 e ter situação regularizada nas Finanças e na Segurança Social.

As candidaturas têm de dizer respeito a atividades de criação ou programação culturais dirigidas ao público, “o que pode abranger apresentações e formatos físicos ou digitais” e incluir atividades que tenham “ficado suspensas e cuja execução possa ser retomada”.

Os projetos têm de ter enquadramento em artes performativas, visuais, cruzamento disciplinar, cinema, museologia e livro, ter um prazo máximo de execução de nove meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, e uma despesa mínima de 5.000 euros por candidatura.

Entre outras, são elegíveis despesas realizadas a partir do dia 1 de janeiro deste ano, relacionadas com custos de produção e custos de pessoal, com custos de edição, tradução e impressão, com logística e acessibilidade, inclusão e formação de públicos, com criação de conteúdos, promoção e campanhas nos media, com criação e manutenção de plataformas digitais, com material técnico e com a circulação dos projetos artísticos.

As candidaturas terão de ser apresentadas no âmbito de aviso publicado pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização, que as selecionará, e submetidas através de formulário disponível no Balcão 2020.

“O incentivo [será] apurado com base no valor das despesas consideradas elegíveis”, e “a proposta de decisão fundamentada sobre o financiamento a atribuir é proferida pela Autoridade de Gestão no prazo de 20 dias úteis, a contar da data de apresentação da candidatura”, notificada ao beneficiário “no prazo de 3 dias úteis, a contar da data de emissão”.

“O organismo intermédio responsável pela análise das candidaturas, pelos pagamentos e pelo acompanhamento da execução dos projetos é o Instituto do Turismo de Portugal (…) que pode solicitar parecer especializado à Inspeção-Geral das Atividades Culturais”.

A aceitação da decisão da concessão do apoio tem de ser confirmada na na Plataforma de Acesso Simplificado.

Em anexo ao regulamento, é publicada a lista de CAE elegíveis, que prevê comércio a retalho de livros, discos, CD e DVD, “cassetes e similares”, em estabelecimentos especializados, em edição de livros, produção, distribuição e projeção de filmes, vídeos e programas de televisão, atividades técnicas de pós-produção audiovisual, gravação de som e edição de música, arquitetura, design, atividades das artes do espetáculo e de apoio às artes do espetáculo, criação artística e literária, exploração de salas de espetáculos, bibliotecas e arquivos, atividades dos museus, sítios e monumentos históricos, e atividades tauromáquicas.

No caso de “comércio a retalho de outros produtos”, o candidato terá de ter como objeto social principal o comércio de obras de arte (galerias de arte).

O diploma, datado de 30 de março, e publicado hoje em suplemento da Série I do Diário da República, entra em vigor na quinta-feira, 01 de abril.

Leia Também: Governo mudou critérios de atribuição de apoio a trabalhadores da Cultura

Deixe um comentário