‘O ‘lockdown’ que será renovado não vai seguramente permitir a realização do Fantasporto nas datas previamente anunciadas. Para garantir a sua concretização ainda no Rivoli, foi criada uma programação alternativa a ter lugar entre 1 e 7 de março, altura para a qual se poderá prever o levantamento do confinamento atual. Admite-se se tal acontecer a permissão, a partir do início de março, para que os teatros e cinemas possam reabrir’, pode ler-se num comunicado hoje divulgado.
Há um mês, o Fantasporto anunciou que estaria de regresso ao teatro municipal Rivoli entre 23 de fevereiro e 7 de março, para uma 41.ª edição em modo presencial.
No comunicado de hoje, a organização garante que o evento não será cancelado nem transformado numa edição ‘online’, estando a estudar uma alternativa para a eventual impossibilidade de também vir a realizar-se entre 1 e 7 de março.
Segundo o anúncio de programação feito em janeiro, a abertura oficial seria feita com um clássico, no caso ‘Morte em Veneza’, de Luchino Visconti, a propósito dos 50 anos da sua produção, enquanto o encerramento estaria a cargo de ‘No Man’s Land’, de Conor Allyn.
A secção oficial de cinema fantástico do 41.º Fantasporto inclui filmes como ‘O Derradeiro Julgamento’, de Neil Marshall, ‘Tem Minutes to Midnight’, de Erik Bloomquist, e ‘O Cemitério das Almas Perdidas’, do brasileiro Rodrigo Aragão, entre outros.
O atual período de estado de emergência para permitir medidas de contenção da covid-19 termina às 23:59 do próximo domingo, 14 de fevereiro, e foi aprovado no parlamento com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP e PAN, abstenção do BE e votos contra de PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal.
A Assembleia da República tem uma sessão plenária marcada para quinta-feira para debater a provável renovação do estado de emergência.
O chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, tem falado ao país a partir do Palácio de Belém sempre que decreta este quadro legal, excetuando o período em que foi candidato às eleições presidenciais de 24 de janeiro, nas quais foi reeleito.
Nos termos da Constituição, cabe ao Presidente da República decretar o estado de emergência, por um período máximo de quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização do parlamento.
Ao abrigo do estado de emergência, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, o Governo impôs um dever geral de recolhimento domiciliário e a suspensão de um conjunto de atividades, que vigoram desde 15 de janeiro.
Entre as medidas determinadas pelo Governo encontra-se a proibição de realização de atividades culturais.
A pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 2.341.496 mortos no mundo, resultantes de mais de 106,8 milhões de casos de infeção, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 14.718 pessoas dos 774.889 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
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